Produção de produtos cosméticos

Produção de produtos cosméticos

Sabias que a produção de produtos cosméticos artesanais tem as mesmas exigências legais como um produto industrial produzido em fábricas?

A segurança de um produto cosmético é um assunto rigoroso e feito com responsabilidade, é necessário cumprir a legislação que envolve os produtos de higiene.

Do site da Infarmed (link https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/cosmeticos):


Cosméticos

O Infarmed tem por missão regular e supervisionar o mercado dos produtos cosméticos segundo os mais elevados padrões de proteção da saúde pública, garantindo o acesso dos profissionais de saúde, dos utilizadores profissionais e dos consumidores a produtos cosméticos de qualidade e seguros.

O que é um produto cosmético?

De acordo com a definição legal, um produto cosmético é qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais.

Os cosméticos abrangem um espetro muito amplo de produtos em várias categorias, englobando os produtos de higiene corporal, como sabonetes, geles de banho, champôs, desodorizantes, pastas dentífricas, e os produtos de beleza, como tintas capilares, vernizes e maquilhagem.


Este blogue tem como objectivo de informar sobre a segurança dos produtos cosméticos  e sobre as exigências necessárias para a produção de produtos cosméticos para venda. 

Os pontos vão ser abrangidos de forma informativa, se procurarem mais informação no final deste blogue estão alguns links que podem consultar :)


Produtos cosméticos que são produzidos com a finalidade de venda ao público, têm de estar seguros e aprovados para a utilização do consumidor. É indiferente se é um produto artesanal ou industrial, ambos têm de cumprir estas exigências.

Na produção de produtos cosméticos é necessário cumprir a legislação que abrange os produtos cosméticos.

O Regulamento (CE) N.o 1223/2009 de 30  de  Novembro de  2009 e o decreto de lei 189/2008 são os regulamentos relativos à produção dos produtos cosméticos.

Vamos então ver o que é necessário cumprir:


Responsabilidades na Produção e Colocação do produto no mercado


Para produzir e colocar os produtos no mercado, são necessários vários passos:


  • Pessoa Responsável pela colocação dos produtos no mercado. 
  • Avaliador de Segurança vai garantir que os produtos estão seguros para os consumidores.
  •  A Pessoa Responsável e/ou fabricante deve ter um Técnico Responsável que com eles assume, solidariamente, a responsabilidade pela observância do disposto no presente decreto-lei 189/2008 e na respectiva regulamentação

Licenciamento

O licenciamento da atividade de fabrico de produtos cosméticos é enquadrado pelo SIR – Sistema da Indústria Responsável. 

Os estabelecimentos industriais classificam-se de 1 a 3 em função do grau de risco potencial inerente à sua exploração para a pessoa humana e para o ambiente. 

A generalidade dos estabelecimentos de produção em pequena escala enquadra-se no tipo 3.


Produção

É necessário cumprir as Boas Práticas de Fabrico (Good Manufacturing Practices (GMP)).

A norma harmonizada ISO 22716:2007 (Cosmetics — Good Manufacturing Practices (GMP) — Guidelines on Good Manufacturing Practices), é o documento de referência para a implementação das BPF de produtos cosméticos em Portugal.


Boas Práticas de Fabrico (BPF) são os procedimentos e práticas que vão garantir a qualidade que asseguram que os produtos são produzidos e controlados de acordo com os padrões de qualidade adequados ao uso pretendido.


A norma ISO 22716:2007 é composta por vários capítulos onde têm de ser definidos os aspetos relacionados com a atividade de produção de produtos cosméticos, como o pessoal e as suas funções, as instalações e equipamentos, matéria-prima e acondicionamento, os métodos e procedimentos de fabrico, folhas de registo, fabrico e fichas de instrução, controlo de qualidade, tratamento de reclamações…


FIP (Ficheiro de Informação de um Produto)

O FIP é um ficheiro com informações sobre o produto, prontamente acessível à autoridade competente do Estado-Membro onde o ficheiro se encontra. O FIP deve estar disponível no endereço indicado no rótulo do produto (n.º 3 do art.º 11.º).

Este documento é normalmente elaborado pelo Avaliador de Segurança que faz a avaliação de segurança do produto cosmético.


CPNP - Notificação à Comissão Europeia

Antes da colocação de um produto cosmético no mercado, a Pessoa Responsável deve transmitir à Comissão Europeia, por via eletrónica através do portal CPNP (Cosmetic Products Notification Portal) informações sobre o produto cosmético.


Infarmed

A Infarmed é a autoridade competente no domínio dos produtos cosméticos. A Infarmed tem de ser informada sobre os produtores e produtos que são fabricados. 

Todos os meses o produtor tem de declarar as vendas e pagar uma taxa de 1% sobre as vendas efectuadas.


Rótulos

É necessário colocar nos rótulos todas as informações pedidas no Regulamento 1223/2009, como a Pessoa Responsável, função do produto, lista de ingredientes, lote… 


Ponto Verde

Registo na Sociedade Ponto Verde devido ao facto de o produtor estar a colocar embalagens dos produtos no mercado.


Depois de estar tudo em conformidade, podemos produzir os produtos que foram registados e avaliados. Se quiser introduzir um novo produto no mercado, a esse produto terá de ser feito uma Avaliação de Segurança.

Cada lote que é produzido tem de ser analisado a nível microbiológico.

Mais uma informação adicional só por curiosidade? :)

Informar que os nossos produtos são certificados não é considerado necessário por lei porque todos os produtos cosméticos no mercado devem cumprir estas regras. É como irem a uma entrevista para camionista e dizeres “Eu tenho carta de condução”, todos que conduzem devem ter carta de condução, certo?

Espero que com este blogue tenham ficado mais tranquilos com a utilização de produtos cosméticos artesanais :)

 

Documentos e links:

https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:342:0059:0209:pt:PDF

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/189-2008-452215

https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/cosmeticos

Guia_Cosmeticos_Final_Rev1 da Cearte - pesquisar no google, ficheiro pdf

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6 comentários

Boa tarde. Quais as competências do fabricante? É reconhecido em Portugal um Master Degree cosmetic science de Espanha ?
Grata

Ellen Costa.

Bom dia.
Uma dúvida, a produção de sabonetes com base de glicerina também tem de obedecer às mesmas regras da produção de sabonetes por saponificação?
Obrigada

Patrícia

Boa tarde, estou a pensar em iniciar o meu próprio negocio para produção de sabonetes artesanais. Não sei como iniciar o processo de licenciamento e todos os procedimentos que menciona no texto. Obrigada.

Ana Gonçalves

Boa tarde , para produção de sabonetes artesanatos, tem indicação de quem auxiliou durante o processo de licenciamento e unde fez análises de segurança ao produtos ? Gostaria de saber se como proceder. Agradeço antecipadamente !

Flory

Olá , podem dar alguma indicação de como legalizar produtos cosméticos?
Entidade que auxilie durante o processo de licenciamento, legalização no infarmed e toda a parte legal ?

Manuela

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